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Direitos
do consumidor
Juizado Especial Cível: Quando e como usar?
O crescimento econômico, a estabilidade
e o avanço tecnológico fazem com que os brasileiros
consumam cada vez mais. As aquisições de bens
e serviços são as mais variadas possíveis:
carros, celulares, eletrodomésticos, empréstimos,
planos de saúde, viagens, computadores, seguros,
entre muitos outros. Diante de tão volumoso comércio,
é cada vez mais comum a ocorrência de problemas
relacionados a compra, entrega, pagamento, devoluções,
trocas... Mas quando isso ocorrer, o consumidor não
precisa se desesperar, pois a legislação brasileira
oferece uma série de alternativas para tentar evitar
que seja ludibriado.
Por primeiro, deve-se contatar a empresa fornecedora do
bem ou serviço. Recomenda-se utilizar e-mails, ou
outras formas escritas como cartas com aviso de recebimento,
arquivando-os para servir de prova em eventual ação.
Em todas as ligações devem ser anotados, em
lugar seguro, os números do protocolo da reclamação
e a data de sua ocorrência.
Se as tentativas de resolução direto com a
empresa não derem certo, o consumidor pode procurar
o órgão de defesa do consumidor, levando consigo
documentos pessoais e todos aqueles relacionados à
compra e aos contatos com a empresa. Em Campinas este órgão
é o Procon (Av. Francisco Glicério, 1307 -
Centro - Fone: 3735-1000, das 09 às 16 horas). Em
regra, o Procon notifica o estabelecimento comercial e,
na falta de solução, lhe aplica multa administrativa.
Tendo em vista que é comum uma longa fila para atendimento
no Procon, e nem sempre o problema será resolvido,
acaba sendo mais eficaz acionar direto o Poder Judiciário,
que certamente apresentará uma solução
ao caso, seja ela positiva ou negativa para o consumidor.
Para as causas de até 20 salários mínimos
(R$ 10.200,00), em que se enquadra grande parte das ações
de consumo, não é necessário advogado.
O próprio consumidor, maior de 18 anos, poderá
ingressar com ação no Juizado Especial Cível
de seu domicílio. Basta apresentar o pedido por escrito,
em 03 vias, o qual deverá conter nome, qualificação
e endereço das partes, os fatos e fundamentos do
pedido (não é necessário indicar números
de artigos e leis), o pedido e o valor da ação.
Todos os documentos relacionados com a questão devem
ser anexados ao pedido, bem como informados os dados de
eventuais testemunhas (no máximo três). Ressalta-se
que a ação também pode ser proposta
oralmente direto na Secretaria do Juizado.
Antes de julgar a causa, haverá uma audiência
de conciliação entre o consumidor (autor)
e a empresa (ré). Havendo acordo, o juiz o homologará,
ficando as partes (autor e réu) obrigadas a cumpri-lo.
Mesmo que não acredite na possibilidade de acordo,
o autor deve comparecer à audiência de conciliação,
pois, do contrário, seu processo será extinto.
Não havendo conciliação, ocorrerá
a audiência de instrução e julgamento,
decidindo-se a causa.
O consumidor não pagará custas ou honorários
nas ações propostas no Juizado Especial. Somente
se desejar recorrer da decisão do juiz é que
arcará com despesas processuais. Nesta hipótese
(recurso) precisará de advogado, mesmo nas causas
de até 20 salários mínimos.
Para ingressar com ação ou obter orientação,
o consumidor poderá se dirigir à Cidade Judiciária
(Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, n.º 300 -
Bloco B - Térreo - Jardim Santana) ou aos postos
de atendimentos de faculdades conveniadas: ANEXO UNIP (Av.
Comendador Enzo Ferrari, n.º 280 - Swift - dias úteis
- das 09 às 15 horas), ANEXO FAC (Rua José
Rosolen, n.º 171 - Jardim Londres - dias úteis
- das 12 às 17 horas), ANEXO UNISAL (Rua Baroneza
Geraldo de Resende, n.º 330 - Guanabara - somente segundas-feiras,
das 13 às 17 horas) e ANEXO PUC-CAMPINAS (Rua Regente
Feijó, s/n.º - Largo do Rosário - sala
08 - Térreo - dias úteis, das 13 às
16 horas).
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O jornalista
Clovis Cordeiro faz

"A
Defesa do Bairro".
Participe
da campanha de combate ao transmissor da Dengue.
A participação
de todos é fundamental para a construção
de uma Campinas melhor.
jornaldecampinas@globo.com
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