Direitos do consumidor

Juizado Especial Cível: Quando e como usar?

O crescimento econômico, a estabilidade e o avanço tecnológico fazem com que os brasileiros consumam cada vez mais. As aquisições de bens e serviços são as mais variadas possíveis: carros, celulares, eletrodomésticos, empréstimos, planos de saúde, viagens, computadores, seguros, entre muitos outros. Diante de tão volumoso comércio, é cada vez mais comum a ocorrência de problemas relacionados a compra, entrega, pagamento, devoluções, trocas... Mas quando isso ocorrer, o consumidor não precisa se desesperar, pois a legislação brasileira oferece uma série de alternativas para tentar evitar que seja ludibriado.
Por primeiro, deve-se contatar a empresa fornecedora do bem ou serviço. Recomenda-se utilizar e-mails, ou outras formas escritas como cartas com aviso de recebimento, arquivando-os para servir de prova em eventual ação. Em todas as ligações devem ser anotados, em lugar seguro, os números do protocolo da reclamação e a data de sua ocorrência.
Se as tentativas de resolução direto com a empresa não derem certo, o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor, levando consigo documentos pessoais e todos aqueles relacionados à compra e aos contatos com a empresa. Em Campinas este órgão é o Procon (Av. Francisco Glicério, 1307 - Centro - Fone: 3735-1000, das 09 às 16 horas). Em regra, o Procon notifica o estabelecimento comercial e, na falta de solução, lhe aplica multa administrativa.
Tendo em vista que é comum uma longa fila para atendimento no Procon, e nem sempre o problema será resolvido, acaba sendo mais eficaz acionar direto o Poder Judiciário, que certamente apresentará uma solução ao caso, seja ela positiva ou negativa para o consumidor.
Para as causas de até 20 salários mínimos (R$ 10.200,00), em que se enquadra grande parte das ações de consumo, não é necessário advogado. O próprio consumidor, maior de 18 anos, poderá ingressar com ação no Juizado Especial Cível de seu domicílio. Basta apresentar o pedido por escrito, em 03 vias, o qual deverá conter nome, qualificação e endereço das partes, os fatos e fundamentos do pedido (não é necessário indicar números de artigos e leis), o pedido e o valor da ação. Todos os documentos relacionados com a questão devem ser anexados ao pedido, bem como informados os dados de eventuais testemunhas (no máximo três). Ressalta-se que a ação também pode ser proposta oralmente direto na Secretaria do Juizado.
Antes de julgar a causa, haverá uma audiência de conciliação entre o consumidor (autor) e a empresa (ré). Havendo acordo, o juiz o homologará, ficando as partes (autor e réu) obrigadas a cumpri-lo. Mesmo que não acredite na possibilidade de acordo, o autor deve comparecer à audiência de conciliação, pois, do contrário, seu processo será extinto. Não havendo conciliação, ocorrerá a audiência de instrução e julgamento, decidindo-se a causa.
O consumidor não pagará custas ou honorários nas ações propostas no Juizado Especial. Somente se desejar recorrer da decisão do juiz é que arcará com despesas processuais. Nesta hipótese (recurso) precisará de advogado, mesmo nas causas de até 20 salários mínimos.
Para ingressar com ação ou obter orientação, o consumidor poderá se dirigir à Cidade Judiciária (Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, n.º 300 - Bloco B - Térreo - Jardim Santana) ou aos postos de atendimentos de faculdades conveniadas: ANEXO UNIP (Av. Comendador Enzo Ferrari, n.º 280 - Swift - dias úteis - das 09 às 15 horas), ANEXO FAC (Rua José Rosolen, n.º 171 - Jardim Londres - dias úteis - das 12 às 17 horas), ANEXO UNISAL (Rua Baroneza Geraldo de Resende, n.º 330 - Guanabara - somente segundas-feiras, das 13 às 17 horas) e ANEXO PUC-CAMPINAS (Rua Regente Feijó, s/n.º - Largo do Rosário - sala 08 - Térreo - dias úteis, das 13 às 16 horas).

O jornalista Clovis Cordeiro faz

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