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Aprovada lei que amplia para dez anos prazo mínimo para transferência de imóveis da CDHU
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na última
quinta-feira, dia 15 de dezembro, o Projeto de Lei nº. 986/11, que altera
de 2 para 10 anos o prazo mínimo para transferência de imóveis adquiridos
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). A alteração
foi proposta pelo secretário de Estado da Habitação, Silvio Torres, e tem
como objetivo evitar a especulação imobiliária por terceiros e garantir que
a moradia produzida pelo Estado cumpra a destinação prioritária e função
social, que é o atendimento a famílias de baixa renda.
O projeto aprovado altera a Lei nº. 12.276, de 21 de fevereiro de 2006.
Até então, o mutuário podia transferir o financiamento depois de
transcorrido dois anos do contrato. Com a mudança, o imóvel só poderá ser
vendido depois de dez anos do início do financiamento. O projeto também
estipula condições para a venda do imóvel, como a obrigatoriedade das
prestações estarem em dia e o novo comprador ser pessoa física.
Segundo o secretário Silvio Torres, a idéia da lei é conscientizar as
famílias beneficiadas que a moradia adquirida da CDHU não deve ser objeto
de especulação imobiliária, mas sim atender às necessidades habitacionais
da população de menor poder aquisitivo. "Não é justo uma pessoa adquirir o
imóvel subsidiado e repassá-lo a terceiros enquanto há famílias
necessitando de moradia. É um desrespeito com o suplente e com as famílias
necessitadas", afirmou o secretário.
É importante ressaltar que, mesmo fora do período estabelecido pela nova
legislação, a CDHU não permite a venda de imóveis durante o período de
financiamento sem o seu aval. Por isso, mesmo após o novo período de 10
anos, o mutuário que pretenda vender seu imóvel deve apresentar o potencial
comprador à CDHU, que fará a análise das condições de transferência do bem.
Segundo a companhia, em hipótese alguma deve ser feito um contrato de
gaveta, sob o risco de retomada do imóvel por parte da CDHU. Além disso,
mutuários que venderem imóveis adquiridos da CDHU não poderão ser atendidos
novamente pela companhia em outros programas habitacionais.
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O jornalista
Clovis Cordeiro faz

"A
Defesa do Bairro".
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