Aprovada lei que amplia para dez anos prazo mínimo para transferência de imóveis da CDHU

 





  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  de  São  Paulo aprovou na última

quinta-feira,  dia  15 de dezembro, o Projeto de Lei nº. 986/11, que altera

de  2  para 10 anos o prazo mínimo para transferência de imóveis adquiridos

da  Companhia  de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). A alteração

foi  proposta  pelo secretário de Estado da Habitação, Silvio Torres, e tem

como objetivo evitar a especulação imobiliária por terceiros e garantir que

a  moradia  produzida  pelo Estado cumpra a destinação prioritária e função

social, que é o atendimento a famílias de baixa renda.



  O  projeto aprovado altera a Lei nº. 12.276, de 21 de fevereiro de 2006.

Até   então,   o  mutuário  podia  transferir  o  financiamento  depois  de

transcorrido  dois  anos do contrato. Com a mudança, o imóvel só poderá ser

vendido  depois  de  dez  anos do início do financiamento. O projeto também

estipula  condições  para  a  venda  do  imóvel, como a obrigatoriedade das

prestações estarem em dia e o novo comprador ser pessoa física.



  Segundo  o  secretário  Silvio Torres, a idéia da lei é conscientizar as

famílias  beneficiadas  que a moradia adquirida da CDHU não deve ser objeto

de  especulação  imobiliária, mas sim atender às necessidades habitacionais

da  população de menor poder aquisitivo. "Não é justo uma pessoa adquirir o

imóvel   subsidiado   e   repassá-lo   a  terceiros  enquanto  há  famílias

necessitando  de moradia. É um desrespeito com o suplente e com as famílias

necessitadas", afirmou o secretário.


  É importante ressaltar que, mesmo fora do período estabelecido pela nova

legislação,  a  CDHU  não  permite  a venda de imóveis durante o período de

financiamento  sem  o  seu  aval. Por isso, mesmo após o novo período de 10

anos, o mutuário que pretenda vender seu imóvel deve apresentar o potencial

comprador à CDHU, que fará a análise das condições de transferência do bem.

Segundo  a  companhia,  em  hipótese  alguma  deve ser feito um contrato de

gaveta,  sob  o  risco de retomada do imóvel por parte da CDHU. Além disso,

mutuários que venderem imóveis adquiridos da CDHU não poderão ser atendidos

novamente pela companhia em outros programas habitacionais.

O jornalista Clovis Cordeiro faz

"A Defesa do Bairro".

Participe deste movimento com sua sugestão ou crítica.

A participação de todos é fundamental para a construção de uma Campinas melhor.

jornaldecampinas@globo.com

Direitos reservados ©Grupo Jornal do Castelo