Clínicas médicas podem ter Imposto de Renda reduzido



Clínicas de Cirurgia Plástica, de Oftalmologia entre outras clínicas médicas podem ter as alíquotas do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) reduzidas de 32% para 8% e 12%, respectivamente, com base em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Receita Federal sempre estabeleceu diversas condições para a fruição do benefício da alíquota reduzida pelas empresas prestadores de serviços hospitalares, como, por exemplo, instalações físicas semelhante às dos hospitais, com leitos para internação; o que impedia que as clínicas médicas de médio e pequeno porte fossem favorecidas. Contudo, o STJ declarou ser irrelevante a exigência dessa estrutura física para fazer jus ao benefício.

Segundo a advogada tributarista Leila Souto Miranda de Assis, da Assis Advocacia, uma clínica de cirurgia plástica, por exemplo, só pode prestar seus serviços em hospitais, até mesmo em função de normas determinadas pelo CRM e pelo Ministério da Saúde, mas por não ter estrutura física própria, semelhante à de um hospital, não poderia, segundo as normas da SRF, usufruir da alíquota reduzida. Superando essas imposições, o STJ reconheceu que, a despeito de não ostentarem leitos para internação, tais clínicas equiparam-se, para os efeitos do artigo 15, III, da Lei nº 9.249/95, às prestadoras de serviços hospitalares.

“As clínicas podem ajuizar ações para pedir a redução da alíquota, bem como a recuperação da diferença relativa à alíquota mais alta, aplicada na apuração do IR e da CSLL dos últimos cinco anos”, explica Leila.

A tributarista relata que em 2009 a Assis Advocacia representou, administrativamente, uma clínica de radioterapia situada em Jundiaí, optante do lucro presumido, e obteve o reconhecimento, pela própria Secretaria da Receita Federal (SRF), do direito da empresa de passar a utilizar a alíquota de 8%, em relação ao Imposto de Renda, e de 12% em relação à CSLL, no lugar da alíquota de 32% incidente sobre receita bruta, para apuração dos referidos tributos. “Contudo, a referida clínica reunia condições muito semelhantes às instalações hospitalares, e atendia a outros requisitos impostos pela SRF. A inovação nesse acórdão do STJ é justamente o reconhecimento de que o direito à alíquota reduzida deve ser estendido a todas as empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares, independentemente de terem em seu estabelecimento instalações semelhantes às de um hospital”, destaca.

De acordo com Leila é um excelente precedente em favor das clínicas, não só de cirurgia plástica, como também de diagnósticos por imagem, bem como clínicas de diversas outras especialidades médicas que efetuam procedimentos e exames mais invasivos como, por exemplo, endoscopia, oftalmologia e micro cirurgia ocular, radioterapia, entre outros.

 

O jornalista Clovis Cordeiro faz

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