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Clínicas
médicas podem ter Imposto de Renda reduzido
Clínicas de Cirurgia Plástica, de Oftalmologia entre
outras clínicas médicas podem ter as alíquotas
do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) reduzidas de 32% para 8% e 12%,
respectivamente, com base em recente decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). A Receita Federal sempre estabeleceu
diversas condições para a fruição do
benefício da alíquota reduzida pelas empresas prestadores
de serviços hospitalares, como, por exemplo, instalações
físicas semelhante às dos hospitais, com leitos para
internação; o que impedia que as clínicas médicas
de médio e pequeno porte fossem favorecidas. Contudo, o STJ
declarou ser irrelevante a exigência dessa estrutura física
para fazer jus ao benefício.
Segundo a advogada tributarista Leila Souto Miranda de Assis, da
Assis Advocacia, uma clínica de cirurgia plástica,
por exemplo, só pode prestar seus serviços em hospitais,
até mesmo em função de normas determinadas
pelo CRM e pelo Ministério da Saúde, mas por não
ter estrutura física própria, semelhante à
de um hospital, não poderia, segundo as normas da SRF, usufruir
da alíquota reduzida. Superando essas imposições,
o STJ reconheceu que, a despeito de não ostentarem leitos
para internação, tais clínicas equiparam-se,
para os efeitos do artigo 15, III, da Lei nº 9.249/95, às
prestadoras de serviços hospitalares.
As clínicas podem ajuizar ações para
pedir a redução da alíquota, bem como a recuperação
da diferença relativa à alíquota mais alta,
aplicada na apuração do IR e da CSLL dos últimos
cinco anos, explica Leila.
A tributarista relata que em 2009 a Assis Advocacia representou,
administrativamente, uma clínica de radioterapia situada
em Jundiaí, optante do lucro presumido, e obteve o reconhecimento,
pela própria Secretaria da Receita Federal (SRF), do direito
da empresa de passar a utilizar a alíquota de 8%, em relação
ao Imposto de Renda, e de 12% em relação à
CSLL, no lugar da alíquota de 32% incidente sobre receita
bruta, para apuração dos referidos tributos. Contudo,
a referida clínica reunia condições muito semelhantes
às instalações hospitalares, e atendia a outros
requisitos impostos pela SRF. A inovação nesse acórdão
do STJ é justamente o reconhecimento de que o direito à
alíquota reduzida deve ser estendido a todas as empresas
prestadoras de serviços médico-hospitalares, independentemente
de terem em seu estabelecimento instalações semelhantes
às de um hospital, destaca.
De acordo com Leila é um excelente precedente em favor das
clínicas, não só de cirurgia plástica,
como também de diagnósticos por imagem, bem como clínicas
de diversas outras especialidades médicas que efetuam procedimentos
e exames mais invasivos como, por exemplo, endoscopia, oftalmologia
e micro cirurgia ocular, radioterapia, entre outros.
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