Câmara
vota licença maternidade ampliada para servidoras
municipais
A Câmara Municipal de Campinas vota em primeira discussão,
na sessão ordinário de segunda-feira (09/11),
o Projeto de Emenda 124/2009, de autoria dos vereadores
Luiz Henrique Cirilo (PPS) e Biléo Soares (PSDB),
que visa alterar o artigo 136 da Lei Orgânica do Município
de Campinas, ampliando a licença maternidade para
servidoras de quatro para seis meses. A alteração
da Lei Orgânica é necessária para que
as servidoras municipais possam ter direito a dois meses
além dos quatro preconizados pela Constituição.
Na verdade estamos fazendo com que a
Lei Orgânica do Município esteja em harmonia
com Lei Federal 11.770, sancionada em setembro de 2008,
haja vista que, para as servidoras públicas municipais
terem direito à licença maternidade ampliada,
os municípios precisam se adequar à lei,
salientou o vereador Cirilo.
No dia 22 de outubro foi realizada uma Audiência
Pública no Plenário da Câmara para debater
o assunto, com a participação do obstetra
e ginecologista Dr. Marcelo Chaib e do professor de pediatria
da Unicamp e ex-reitor da mesma universidade, Dr. José
Martins Filho. Os especialistas falaram dos benefícios
do aleitamento materno tanto para mãe quanto para
o filho e, consequentemente, da importância dos dois
meses a mais na licença maternidade.
Questionado por uma servidora municipal grávida
como fazer para que tenham direito à ampliação
da licença maternidade, o professor José Martins
Filho não teve dúvida na resposta: Lotem
as galerias da Câmara no dia da votação,
para que os vereadores se sensibilizem e aprovem a matéria,
recomendou.
A Lei de Licença Maternidade, que teve
como base o projeto de lei da senadora Patricia Saboya (PDT-CE),
foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva no dia 9 setembro de 2008. A lei beneficia trabalhadoras
das empresas privadas e autoriza a administração
pública federal a conceder os seis meses às
suas servidoras. Estados e municípios precisam alterar
a lei orgânica para que as servidoras tenham direito.