Desconhecimento
de cobertura para danos morais coloca segurados em risco
No momento de contratar seguro de veículos
é comum adquirir cobertura para danos materiais
e corporais para terceiros, além da importância
referente ao bem, normalmente no importe de 100% do valor
da tabela FIPE. No entanto, a maioria dos segurados não
é informada acerca da possibilidade da contratação
de cobertura para danos morais e acabam tendo que arcar
com altas indenizações quando ocorrem acidentes
de trânsito por culpa do segurado.
Segundo o advogado especialista em Direito
Securitário, Luís Nigro, os danos morais
aparecem com frequência nas ações
judiciais decorrentes de acidentes de trânsito em
que uma pessoa se machuca e a maioria dos juízes
já não considera que as coberturas para
danos corporais/pessoais compreendam também os
danos morais.
“Com a aprovação da
súmula 402 que orienta que o contrato de seguro
por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula
expressa de exclusão, os segurados estão
ainda mais expostos ao risco de ter que arcar com o pagamento
de indenizações, visto que praticamente
todas as apólices de seguro trazem uma cláusula
de exclusão de cobertura para danos morais caso
esta não tenha sido contratada”, explica.
“Muitos clientes que já atendi, quando foram
informados acerca da ausência de cobertura para
danos morais em sua apólice, ficavam indignados
e reclamavam dizendo que nunca tinham sido informados
pelo corretor ou pela seguradora sobre a possibilidade
de contratação de tal cobertura”,
completa.
De acordo com o especialista, o dano moral
pode ocorrer em acidentes de trânsito com vítima,
quando alguém se fere e permanece em tratamento
por um tempo significativo, quando a vítima fica
com uma sequela definitiva, o que é muito comum
em casos que envolvem motociclistas e pedestres, ou ainda,
em acidentes com vítima fatal. “Por isso
é importante, no momento da renovação
do seguro, questionar o corretor sobre a possibilidade
da contratação de cobertura também
para danos morais, visto que acidentes envolvendo motoqueiros
e pedestres ocorrem com muita frequência nas grandes
cidades”, alerta.
Nigro também recomenda que a inclusão
de cobertura para danos morais seja de, no mínimo,
R$ 50 mil. “Dependendo das sequelas ou em casos
de vítimas fatais, o valor médio da fixação
de danos morais pelos juízes e tribunais gira em
torno de 100 salários mínimos. Também
é aconselhável contratar cobertura para
danos materiais e corporais de ao menos R$ 50 mil para
cada uma, sendo que o valor mais viável é
de R$ 100 mil ou mais. A diferença de valor na
cotação de R$ 30 mil para R$ 100 mil é
mínima”, orienta.
O advogado ainda ressalta que o prazo para
propor Ação de Reparação de
Danos decorrente de acidente de trânsito é
de três anos contados do dia em que ocorreu o acidente.
Já o prazo para o segurado ajuizar ação
em face de negativa de atendimento por parte da seguradora
é de um ano sendo dominante o entendimento que
este prazo inicia-se a partir do instante em que o segurado
toma ciência da negativa.
Luís Nigro Advocacia
Com mais de oito anos de experiência na área,
o advogado Luís Nigro (OAB/SP 200.034) é
graduado em Direito pela Universidade Mackenzie, em Administração
de Empresas pela FAAP e pós-graduado pela Faculdade
Damásio de Jesus. Oferece suporte jurídico
especializado em Direito Securitário, Acidentes
de Trânsito, Responsabilidade Civil e Direito do
Consumidor.
Atua em defesa dos interesses de segurados
em ações envolvendo negativas de seguradoras
e acidentes de trânsito, tanto patrocinando suas
causas como defendendo nas que são ajuizadas contra
eles.
Patrocina os interesses de diversas corretoras
de seguros, empresas transportadoras e frotistas, taxistas,
proprietários de veículos sem seguro e segurados
em geral. Também disponibiliza serviços
de consultoria e assessoria jurídica no âmbito
judicial e extrajudicial. Sua área de atuação
abrange atualmente São Paulo e cidades próximas
à capital e Campinas.
www.nigroadvocacia.adv.br
Twitter: @luisnigro_adv